Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9309, de 13 de setembro de 2018
Nº 9309/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, aprovado pelo Decreto nº 5.915, de 11 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos da Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800036006514,
D E C R E T A:
“Art. 3º Cada Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da AGETOP será composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, sendo :
.........................................................” (NR)
“ Art. 5º Os membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI farão jus a jetom, por reunião a que comparecerem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o seu Presidente e de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os Relatores.
“Art. 8º ...............................................
...........................................................
“
“
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2018 .