Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5915, de 11 de março de 2004
Nº 5915/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.915, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 4o da Lei no 14.653, de 8 de janeiro de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo no 24189561,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 16-03-2004)
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Competência
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Competência
CAPÍTULO II
Da Composição, Designação, Remuneração, Atribuições,
SEÇÃO I
Da Composição
- Redação dada pelo Decreto nº 9.309, de 13-09-2018. A JARI da AGETOP compõe-se de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, sendo:
SEÇÃO II
Da Designação
- Redação dada pelo Decreto nº 8.840, de 06-12-2016. Os membros da JARI da AGETOP serão designados com os seus suplentes, por ato do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por até 2 (dois) mandatos sucessivos.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.357, de 22-11-2018. O Presidente da JARI da AGETOP é de livre escolha do Chefe do Poder Executivo dentre os seus membros integrantes.
- Revogado pelo Decreto nº 9.357, de 22-11-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.357, de 22-11-2018.
SEÇÃO III
Da Remuneração
- Redação dada pelo Decreto nº 9.309, de 13-09-2018. Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da AGETOP farão jus a um jeton, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por sessão a que comparecerem.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.309, de 13-09-2018.
Mensalmente somente poderão ser realizadas até o máximo de 100 (cem) sessões remuneradas.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
XVIII - instruir e encaminhar ao CETRAN-GO os processos dos recursos interpostos contra as decisões proferidas pela JARI;
XXIII - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos colegiados de trânsito e as normas deste Regimento Interno.
SEÇÃO V
Dos Impedimentos, Faltas e Destituições de Função
- Redação dada pelo Decreto nº 9.309, de 13-09-2018. tenha integrado ou integre Conselho de Trânsito de qualquer esfera de governo;
CAPÍTULO III
Do Funcionamento da JARI da AGETOP
SEÇÃO I
Do Apoio Administrativo à JARI da AGETOP
SEÇÃO II
Das Atribuições do Assessor Administrativo
CAPÍTULO IV
Das Normas de Funcionamento
SEÇÃO I
Da Distribuição dos Processos
SEÇÃO II
Das Reuniões
- Redação dada pelo Decreto nº 9.309, de 13-09-2018. A JARI da AGETOP reunir-se-á, ordinariamente, às terças e quintas-feiras, em horário previamente fixado pelo seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que por ele convocada ou, em caso de necessidade, a pedido dos outros dois membros.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.309, de 13-09-2018. Em cada reunião serão realizadas até 9 (nove) sessões e em cada sessão serão apreciados e julgados, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 10 (dez) recursos.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.309, de 13-09-2018. Mensalmente poderão ser realizadas até o máximo de 100 (cem) reuniões/sessões remuneradas.
SEÇÃO III
Das Decisões
CAPÍTULO V
Dos Recursos
SEÇÃO I
Do Recurso à JARI
SEÇÃO II
Da Petição Recursal
SEÇÃO III
Do Recurso ao CETRAN-GO
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2004.