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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9227, de 18 de maio de 2018

Nº 9227/2018

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Declarade utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,nº uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n°201700001001292e nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Cidade Ocidental, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso do Poço PGD 88, para ampliação do sistema de abastecimento de água daquele Município:
Idesapropriação:

Proprietária: Vieira Imóveis Ltda.

Localização: Chácara 16, Quadra 19 do Loteamento Mansões Suleste 1, Município de Cidade Ocidental.

Matrícula nº: 19.717 do CRI de Luziânia-GO.

Área: 100,00m2.

Situação e Limites: "Começa no marco M1, cravado na confrontação com a Rua 7 e segue confrontando com terras da mesma propriedade, com azimute de 16°06'31" e distância de 10,00m, até o marco M2; daí, segue com azimute de 106°06'31" e distância de 10,00m, até o marco M3; daí, segue com azimute de 196°06'31" e distância de 10,00m, até o marco M4, na confrontação com a Rua 7; daí, segue confrontando com a referida Rua, com azimute de 286°06'31" e distância de 10,00m, até o marco M1, onde teve início esta descrição".

IIinstituição de Faixa de Servidão de Passagem:
a)Gleba 01

Proprietária: Vieira Imóveis Ltda.

Localização: Chácara 16, Quadra 19 do Loteamento Mansões Suleste 1, Município de Cidade Ocidental.

Matrícula nº: 19.717 do CRI de Luziânia-GO.

Superfície: 360,00m2.

Situação e Limites: "É constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo que começa no marco M5, cravado na confrontação com a Rua 7, e segue com azimute de 16°06''31" e distância de 60,00m, até o marco M6, na confrontação com a Chácara 01, Quadra 19, ponto final desta descrição".

b)Gleba 02

Proprietária: Vieira Imóveis Ltda.

Localização: Chácara 01, Quadra 19 do Loteamento Mansões Suleste 1, Município de Cidade Ocidental.

Matrícula nº: 19.717 do CRI de Luziânia-GO.

Superfície: 360,00m2.

Situação e Limites: É constituída de uma faixa de 6,00m de largura descrita pelo eixo que começa no marco M6, cravado na divisa com a Chácara 16, Quadra 19, e segue com azimute de 16°06''31" e distância de 60,00m, até o marco M7, na confrontação com a Rua 6, ponto final desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO

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