Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9196, de 26 de março de 2018

Nº 9196/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no art. 14 da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013000920,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

“

Art. 2.
............................................

......................................................... Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-03-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-2018 .

§ 7º-A Os devedores dos demais órgãos da Administração direta e indireta do Poder Executivo, dos demais Poderes, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Defensoria Pública poderão ser comunicados por publicação no Diário Oficial do Estado ou Diário Eletrônico próprio, relativamente às situações previamente constituídas, disciplinadas no art. 1º deste Regulamento, quando da implementação do CADIN ESTADUAL.

.................................................“(NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.