Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9189, de 19 de março de 2018
Nº 9189/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação,o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000271 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Imóvel: Lote 06 da Quadra QR-02 – Sítio de Recreio Mansões Bernardo Sayão – Residencial Aldeia do Vale.
Proprietário: WB Imóveis Construções e Participações LTDA EPP.
Área:5.000,00m2
Matrícula nº: 30.988 do C.R.I da 3ª Circunscrição de Goiânia.
Situação e Limites: "mede 50,00m de frente, para a Alameda das Espatódeas; 100,00m pelo lado direito, dividindo com o lote 07; 100,00m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 05; e 50,00m de fundo, dividindo com área maior ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2018.