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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9189, de 19 de março de 2018

Nº 9189/2018

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação,o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000271 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, o lote de terrasde propriedade de particularabaixo descrito, situado no Município de Goiânia, visando à implantação, operação e proteçãodo Centro de Reservação CEASA:

Imóvel: Lote 06 da Quadra QR-02 – Sítio de Recreio Mansões Bernardo Sayão – Residencial Aldeia do Vale.

Proprietário: WB Imóveis Construções e Participações LTDA EPP.

Área:5.000,00m2

Matrícula nº: 30.988 do C.R.I da 3ª Circunscrição de Goiânia.

Situação e Limites: "mede 50,00m de frente, para a Alameda das Espatódeas; 100,00m pelo lado direito, dividindo com o lote 07; 100,00m pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 05; e 50,00m de fundo, dividindo com área maior ".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-03-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2018.

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