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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9188, de 19 de março de 2018

Nº 9188/2018

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação,o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000270 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, a área de terrasde propriedade de particularabaixo descrita, situada no Município de Goiânia, visando à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário MP4:

Imóvel: Parte da Chácara 12, situada na Av. Pampulha, Jardim Califórnia.

Proprietário: Macena Tecnologia e Serviços LTDA.

Área:1.596,00m2

Matrícula nº:1.890 do C.R.I da 4ª Circunscrição de Goiânia.

Situação e Limites: "O imóvel está situado na margem direita do Rio Meia Ponte. Inicia-se no marcoM.01 de coordenadas UTM N=8.155.777,535 e E=692.220,783; daí, segue confrontando com a Chácara 12, nos seguintes azimutes e distâncias:176°13'01" – 38,00m até o marco M.02, de coordenadas N=8.155.739,617 e E=692.223,291; 266°13'01" – 42,00m até o marco M.03, de coordenadas=8.155.736,846 e E=692.181,382, situado na confrontação da Avenida Pampulha; daí, segue limitando com a Avenida Pampulha no azimute de 356°13'01" e distância de 38,00m até o marco M.04, de coordenadas N=8.155.774,763 e E=692.178,875; daí, segue confrontando com a Chácara 11, com azimute de 86°13'01" e distância de 42,00m, até o marco M.01, ponto inicial desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-03-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-03-2018.

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