Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9177, de 9 de março de 2018
Nº 9177/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o valor do jetom que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201800001000495 e
CONSIDERANDO que o atual valor do jetom a que fazem jus os membros do Conselho Estadual de Educação foi fixado em R$ 90,00 (noventa reais) pelo Decreto no 5.711, de 15 de janeiro de 2003, portanto, há mais de 15 (quinze) anos;
CONSIDERANDO, para efeito comparativo, que em janeiro de 2003 o salário mínimo era de R$ 200,00 (duzentos reais) sendo que o valor do jetom estabelecido em R$ 90,00 (noventa reais) correspondia a 45% (quarenta e cinco por cento) do mesmo;
CONSIDERANDO que a atualização do jetom no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) visa corrigir a defasagem ocorrida nesses anos, alcançado um valor compatível com a dignidade da função de Conselheiro,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.064, de 30-03-2022.
Art. 1o O valor do jetom atribuído às reuniões do Conselho Estadual de Educação é fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), limitando-se a 20 (vinte) o número de sessões remuneradas por mês.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.064, de 30-03-2022.
Os Conselheiros que participarem dos trabalhos de Comissões criadas pelo Plenário do Colegiado a que se refere o caput deste artigo terão direito à percepção de jetom, de igual valor, limitando-se a 03 (três) por mês.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2018, 130o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-03-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-2018 .