Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5711, de 9 de janeiro de 2003
Nº 5711/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.711, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera o valor do jeton que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 20986254/02,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 16-1-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2003.