Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9154, de 5 de fevereiro de 2018
Nº 9154/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, no Regimento Interno aprovado pelo Decreto no 3.593, de 20 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800004001341,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 05-02-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-02-2018.