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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9154, de 5 de fevereiro de 2018

Nº 9154/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, no Regimento Interno aprovado pelo Decreto no 3.593, de 20 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800004001341,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS – é composto de 09 (nove) membros, sendo 03 (três) representantes de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e do Poder Executivo Municipal.
Art. 2.
São membros natos do colegiado mencionado no art. 1o, representantes do Poder Executivo Estadual, os Titulares dos seguintes cargos da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda:
ISecretário da Fazenda, que o presidirá;
IISuperintendente Executivo, que substituirá o Presidente na ocorrência de falta e impedimento;
IIISuperintendente Executivo da Receita Estadual.
Art. 3.
São nomeados os demais membros do COINDICE/ICMS com mandato de 01 (um) ano, de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2018, representantes:
Ido Poder Legislativo Estadual, indicados pelas respectivas bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, os seguintes Deputados Estaduais:
a) HÉLIO ANTÔNIO DE SOUSA;
b) BRUNO REGIANY PEIXOTO PIMENTA;
c) LUÍS CÉSAR BUENO E FREITAS;
IIdo Poder Executivo Municipal, os seguintes Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios – AGM:
a)CAIO DO SOUSA PEREIRA LIMA, do Município de Caiapônia;
b)ROGÉRIO CARLOS TRONCOSO CHAVES, do Município de Morrinhos;
c)JOSÉ DE SOUSA CUNHA, do Município de Porteirão.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 05-02-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-02-2018.

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