Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3593, de 20 de fevereiro de 1991
Nº 3593/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS-COÍNDICE/ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 7078714/91,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1991, 103º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 22-2-1991)
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DOS ÍNDICES DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS-COÍNDICE/ICMS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Da Composição
CAPÍTULO IV
Da Organização
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Presidência
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva
CAPÍTULO VI
Das Reuniões
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Do Funcionamento
SEÇÃO III
Das Votações
SEÇÃO IV
Das Atas
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-2-1991.