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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9131, de 29 de dezembro de 2017

Nº 9131/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.945, de 26 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201710319003522,

D E C R E T A

Art. 1.
O Decreto nº 8.945, de 26 de abril de 2017, que altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Ficam convalidados os pagamentos efetuados no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de agosto de 2016 a entidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 27 de abril de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018 .

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