Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9131, de 29 de dezembro de 2017
Nº 9131/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.945, de 26 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201710319003522,
D E C R E T A
“Art. 1º-A Ficam convalidados os pagamentos efetuados no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de agosto de 2016 a entidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018 .