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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8945, de 26 de abril de 2017

Nº 8945/2017

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Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001460,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a concessão do benefício financeiro que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) per capita/dia útil às creches e entidades filantrópicas sem fins lucrativos e no mesmo valor per capita/dia às entidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais.

......................................................” (NR)

Art. 1-A.
Ficam convalidados os pagamentos efetuados no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de agosto de 2016 a entidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.131, 29-12-2017.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2017.

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