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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9068, de 9 de outubro de 2017

Nº 9068/2017

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Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,nº uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013000272 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia-GO,as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, situadas no mesmo Município, visando à ampliação, proteção, operação, manutenção e ao acesso à adutora de água tratada da região das Chácaras Maria Dilce, para ampliação do sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana da Capital:
a)GLEBA 01.

Proprietário: José Ferreira.

Superfície: 1.679,55m2

Localização: Loteamento Vila Maria Dilce, Chácara 01, Quadra 06, Goiânia-GO.

Matrícula nº 4.511 do CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia-GO.

Situação e Limites: "Partindo do canto de quadra inferior do cruzamento formado pelas Ruas "E" do loteamento Residencial Panorama e Avenida "C" do loteamento Residencial Panorama e da Rua "M" do loteamento Sítio de Recreio Panorama e chácara nº 01 da Quadra 06 das chácaras Maria Dilce segue pela Avenida "C" no sentido da Avenida Perimetral Norte numa extensão de 31,81m e azimute verdadeiro de 170°19' vai até o marco nº 01, ponto de partida na cerca de divisa da referida chácara nº 01 das Chácaras Maria Dilce onde se inicia a faixa de domínio da adutora de água tratada; daí, virando à direita segue dividindo com terras da chácara nº 01 das Chácaras Maria Dilce pela reta de 29,05m e azimute verdadeiro de 9º53' até encontrar o marco nº 02; daí, segue ainda na mesma confrontação pela reta de 55,65m e azimute verdadeiro de 351º55' até encontrar o marco nº 03; daí, segue ainda na mesma confrontação pela reta de 86,05m e azimute verdadeiro de 350º05' até encontrar o marco nº 04, cravado na margem esquerda do Ribeirão Caveirinha; daí, segue por este abaixo, dividindo com terras da Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás (AIPRFGO), numa extensão aproximada de 11,00m até encontrar outro marco cravado na sua margem esquerda com a lateral da Avenida "C"; daí, passa a acompanhar esta pelo sentido contrário à Avenida Perimetral Norte, pela reta de 170,20m e azimute verdadeiro de 170°19' até encontrar o marco inicial das divisas descritas".

b)GLEBA 02.

Proprietário: Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás (AIPRFGO).

Superfície: 2.246,00m2

Localização: Chácara nº 66, Chácaras Maria Dilce, Goiânia-GO.

Matrícula nº 45.979 do CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.

Situação e Limites: "Começa no marco nº 05 da descrição da faixa de servidão da chácara 1 da quadra nº 06 das Chácaras Maria Dilce, cravado na margem direita do Ribeirão Caveirinha na lateral da Avenida "C" que interliga as Chácaras Maria Dilce à Avenida Perimetral Norte, chamado de marco nº 01 desta descrição; daí, segue acompanhando a referida Avenida "C" pela reta de 112,18m e azimute verdadeiro de 170°18' até encontrar o marco nº 02 cravado no final do muro que cerca o Clube da Polícia Federal; daí, segue acompanhando o muro no sentido de quem se desloca para a Avenida Perimetral Norte pela reta de 123,00m e azimute verdadeiro de 170°08' passando pela portaria de entrada da Associação dos Policiais Rodoviários Federais do Brasil, até encontrar o marco nº 03; daí, virando à direita segue confrontando com a área da Associação dos Policiais Rodoviários, pela reta de 47,00m e azimute verdadeiro de 337°28' até encontrar o marco nº 04; daí, ainda na mesma confrontação segue pela reta de 126,67m e azimute verdadeiro de 349°57' até encontrar o marco nº 05 cravado na margem direita do Ribeirão Caveirinha; daí, segue por este abaixo, numa extensão aproximada de 11,00m até encontrar o marco nº 05, chamado de marco nº 01, ponto inicial das divisas descritas".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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