Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9671, de 2 de junho de 2020
Nº 9671/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.671, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Altera o art. 5º do Decreto nº 9.035, de 1º de setembro de 2017, que, essencialmente, dispõe sobre o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Pouso Alto - APA de Pouso Alto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800017001245,
DECRETA:
“Art. 5º O Conselho Consultivo da APA de Pouso Alto será composto por 47 (quarenta e sete) membros titulares, com os respectivos suplentes, a serem nomeados pelo titular do órgão estadual de meio ambiente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, consideradas as peculiaridades regionais e observado o critério da paridade, na seguinte forma:
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IV ....................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 03-06-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2020.