Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9019, de 3 de agosto de 2017
Nº 9019/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.226, de 4 de março de 2016, com redação dada pela Lei nº 19.487, de 10 de novembro de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo n. 201700013002269,
DECRETA:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
................................................................
...............................................................
1. o benefício fica condicionado:
1.1. à celebração de Termo de Acordo de Regime Especial -TAREcom a Secretaria de Estado da Fazenda, que definirá termos e condições para a sua utilização;
1.2 ao ínicio de produção do complexo industrial implantado no prazo estipulado no item 3 da alínea “a” deste inciso;
2. o valor do crédito deve ser correspondente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor que exceder ao valor efetivamente investido;
3. o crédito outorgado deve ser apropriado em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, conforme definido em termo de acordo de regime especial.
......................................................“(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-08-2017 e D.O. de 11-08-2017 - Errata)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-2017 e 11-08-2017 - Errata.