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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9017, de 3 de agosto de 2017

Nº 9017/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração no Decreto nº 9.003, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei no 11.242,de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013003300,

D E C R E T A:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1o do Decreto no 9.003, de 20 de julho de 2017, fica assim redigido:

“Art. 1o ..............................................

..........................................................

Parágrafo únicoIntegra, ainda, a representação fazendária no COÍNDICE/ICMS, como seu Vice-Presidente, o Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda, GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-08-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-2017.

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