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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9003, de 20 de julho de 2017

Nº 9003/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700004032443,

D E C R E T A:

Art. 1.
São nomeados os seguintes componentes do Consel Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – para mandato de 1 (um) ano, compreendendo o período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2017:
Icomo membros natos, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a)o Secretário de Estado da Fazenda, JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, na qualidade de Presidente;
b)o Superintendente Executivo da Receita Estadual, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR;
IIcomo representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado HELIO ANTONIO DE SOUSA;
b)Deputado BRUNO PEIXOTO;
c)Deputado LUÍS CÉSAR BUENO E FREITAS;
IIIcomo representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios – AGM:
a)CAIO DE SOUSA PEREIRA LIMA, Prefeito Municipal de Caiapônia;
b)ROGÉRIO CARLOS TRANCOSO CHAVES, Prefeito Municipal de Morrinhos;
c)JOSÉ DE SOUSA CUNHA, Prefeito Municipal de Porteirão.
Parágrafo únicoIntegra, ainda, a representação fazendária no COÍNDICE/ICMS, como seu Vice-Presidente, o Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda, GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA.

- Redação dada pelo decreto nº 9.017, de 03-08-2017.

Integra, ainda, a representação fazendária no COÍNDICE/ICMS, como seu Vice-Presidente, o Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda, SÍLVIO VIEIRA DA LUZ.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-07-2017) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-07-2017 .

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