Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9, de 12 de fevereiro de 1962

Nº 9/1962

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO Nº 9, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1.962.

Orça a Receita e fixa a Despesa da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento SUPLAN - para o Exercício de 1962.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 40, da Lei nº 3.999, de 14 novembro de 1961.

DECRETA:

Art. 1.
O Orçamento da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN -, para o exercício de 1962, estima a Receita em um bilhão trezentos e trinta milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros (Cr$. 1.330.449.000,00) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2.
A Receita será constituida das Rendas de Capitais, na importância de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$. 360.000,00), e da contribuição do Estado, no total de um bilhão, trezentos e trinta milhões e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$. 1.330.089.000,00).
Art. 3.
Fazem parte integrante dêste Decreto os anexos especificativos da Receita e discriminativos da Despesa.
Art. 4.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de fevereiro de 1962,74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

José Abdalla

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo