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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8986, de 4 de julho de 2017

Nº 8986/2017

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013002409 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Anápolis, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, situadas no Município de Abadiânia, visando à implantação, proteção, manutenção, ao acesso e à operação da captação de água do Rio Capivari, do Reservatório de Transição e da Adutora de Água Bruta, para ampliação do sistema de abastecimento de água (S.A.A.) daquele Município:

I – Desapropriação:

a)Área Destinada à Implantação da Captação do Rio Capivari.

Proprietários: Cristina Aparecida Cândida Lima e outros.

Área: 1.584,286m2.

Localização: Fazenda Capivary do Cocal, Município de Abadiânia.

Matrícula: nº 8.533 do CRI de Abadiânia.

Situação e Limites: "Inicia-se a descrição deste trecho no vértice M01, de coordenadas N=8.217.862,5743 e E=726.963,4364; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 99°59"14" e 14,03m, até o vértice M02, de coordenadas N=8.217.860,14 e E=726.977,26; 109°20"23" e 50,96m, até o vértice M03, de coordenadas N=8.217.843,26 e E= 727.025,34; 243°35"41" e 9,58m, até o vértice M04, de coordenadas N=8.217.839,01 e E= 727.016,76; 241°52"11" e 14,88m, até o vértice M05, de coordenadas N= 8.217.831,99 e E=727.003,64; 243°48"00" e 20,29m, até o vértice M06, de coordenadas N=8.217.823,03 e E=726.985,44; 284°51"54" e 31,41m, até o vértice M07, de coordenadas N=8.217.831,09 e E=726.955,08; e 14°51"54" e 32,572m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro".

b)Área Destinada à Implantação do Reservatório de Transição.

Proprietário: Jovelino Gonçalves de Rezende.

Área: 4.146,78m2

Localização: Fazenda Capão da Serra do Anicuns, Município de Abadiânia.

Matrícula: nº 950 do CRI de Abadiânia.

Situação e Limites: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M24, de coordenadas N=8.217.313,84m e E=726.532,36m; deste, segue confrontando com a mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°24"11" e 22,04m, até o vértice M25; 53°23"24" e 45,10m, até o vértice M26; 146,31"37" e 72,32m, até o vértice M27; 223°18"20" e 42,36m, até o vértice M28; e 307°46"56" e 78,31m, até o vértice M24, ponto inicial da descrição deste perímetro".

II – Instituição de Faixa de Servidão de Passagem:

a)Área Destinada à Adutora de Água Bruta (AAB)– Trecho 01.

Proprietário: Sultan Falluh.

Área: 7.083,44m2

Localização: Fazendas Capão da Serra e Lages do Capivary, Município de Abadiânia.

Matrícula nº 1.052 do CRI de Abadiânia.

Situação e Limites: A faixa de servidão destina-se à proteção, manutenção e ao acesso à adutora de água bruta (AAB) e é constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura. "Inicia-se no vértice M01, de coordenadas N=8.215.407,38m e E=725.237,68m; 325°55"26" e 150,05m, até o vértice M02; 335°04"57" e 87,76m, até o vértice M03; 16°14"13" e 100,81m, até o vértice M04; 48°44"19" e 121,85m, até o vértice M05; 43°27"39" e 157,71m, até o vértice M06; 356°29"22" e 86,37m, até o vértice M07; 44°45"07" e 58,51m, até o vértice M08; 7°56"42" e 95,10m, até o vértice M09; 340°47"08" e 125,47m, até o vértice M10; e 13°03"10" e 195,03m, até o vértice M11, localizado na margem esquerda do Rio, ponto final desta descrição".

b)Área Destinada à Adutora de Água Bruta (AAB) – Trecho 02.

Proprietário: Jovelino Gonçalves de Rezende.

Área: 717,54m2

Localização: Fazenda Capão da Serra do Anicuns, Município de Abadiânia.

Matrícula nº 950 do CRI de Abadiânia.

Situação e Limites: A faixa de servidão destina-se à proteção, manutenção e ao acesso à adutora de água bruta (AAB) e é constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura. "Inicia-se no vértice M12, de coordenadas N=8.216.441,42m e E=725.488,58m, cravado na margem direita do Rio; deste, segue confrontando com a mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 13°03"10" e 13,52m, até o vértice M13; e 30°30"32" e 132,07m, até o vértice M14, cravado na divisa com a faixa de domínio da BR 414, ponto final desta descrição".

c)Área Destinada à Adutora de Água Bruta (AAB) – Trecho 03.

Proprietário: Jovelino Gonçalves de Rezende.

Área: 6.915,61m2

Localização: Fazenda Capão da Serra do Anicuns, Município de Abadiânia.

Matrícula nº 950 do CRI de Abadiânia.

Situação e Limites: A faixa de servidão destina-se à proteção, manutenção e ao acesso à adutora de água bruta (AAB) e é constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura. "Inicia-se no vértice M15, de coordenadas N=8.216.601,70m e E=725.697,61m; deste, segue confrontando com a mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°00"28" e 19,04m, até o vértice M16; 53°50"07" e 24,96m, até o vértice M17; 59°01"59" e 631,49m, até o vértice M18; 56°59"16" e 66,85m, até o vértice M19; 52°57"32" e 38,01m, até o vértice M20; 38°50"17" e 63,36m, até o vértice M21; 25°09"26" e 272,21m, até o vértice M22; e 35°13"23" e 36,68m, até o vértice M23, localizado na divisa com a área destinada ao Reservatório de Transição, nesta mesma propriedade, finalizando esta descrição".

d)Área Destinada à Adutora de Água Bruta (AAB) – Trecho 04.

Proprietário: Jovelino Gonçalves de Rezende.

Área: 3.511,73m2

Localização: Fazenda Capão da Serra do Anicuns, Município de Abadiânia.

Matrícula nº 950 do CRI de Abadiânia.

Situação e Limites: A faixa de servidão destina-se à proteção, manutenção e ao acesso à adutora de água bruta (AAB) e é constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura. "Inicia-se no vértice M29, de coordenadas N=8.217.354,55m e E=726.585,14m; deste, segue confrontando com a mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°33"41" e 290,88m, até o vértice M30; 69°05"00" e 29,04m, até o vértice M31; 77°49"38" e 27,19m, até o vértice M32; 85°15"01" e 227,984m, até o vértice M33; e 78°51"55" e 10,16m, até o vértice M34, localizado na divisa com a propriedade do Sr. Nilton Ambrósio Carneiro, finalizando esta descrição".

e)Área Destinada à Adutora de Água Bruta (AAB) – Trecho 05.

Proprietário: Nilton Ambrósio Carneiro.

Área: 1.784,83m2

Localização: Fazenda Capivary do Cocal, Município de Abadiânia.

Matrícula nº 341 do CRI de Abadiânia.

Situação e Limites: A faixa de servidão destina-se à proteção, manutenção e ao acesso à adutora de água bruta (AAB) e é constituída de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura. "Inicia-se a descrição deste trecho no vértice M34, de coordenadas N=8.217.525,52m e E= 727.134,17m, localizado na divisa com a propriedade do Sr. Jovelino Gonçalves de Rezende; deste, segue confrontando com a mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°51"55" e 52,91m, até o vértice M35; 72°42"26" e 61,03m, até o vértice M36; 68°04"17" e 52,89m, até o vértice M37;

63°29"40" e 110,42m, até o vértice M38; e 332°51"36" e 20,19m, até o vértice M39, localizado na divisa com a Faixa de Domínio da BR-414, ponto final desta descrição".

Parágrafo únicoTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N e E, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2017 ..

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