Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8957, de 23 de maio de 2017
Nº 8957/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação ao § 11 do art. 42 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR – baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013004507,
D E C R E T A
“
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....................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes
(D.O. de 25-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017 .