Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8870, de 19 de janeiro de 2017
Nº 8870/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição Estadual, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 84/05, na Lei nº 19.473, de 3 de novembro de 2016, tendo em vista o interesse público em implantar no Estado uma política para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica, que elimine o grave défict do setor, satisfazendo, assim, a demanda reprimida, de modo a reconduzir Goiás ao caminho do desenvolvimento, superando a crise econômica que se abate sobre o país, e o que consta no Processo nº201700013000206,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art.87)
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.........................................................................................
1. aprovação de projeto específico pela Secretaria de Estado da Fazenda, que deve conter os investimentos na manutenção, melhoria e ampliação da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, inclusive de natureza tecnológica;
2. celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE com a Secretaria de Estado da Fazenda;
1. inadimplência relacionada ao ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente ao da referida apropriação;
2. existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se o referido crédito estiver com sua exigibilidade suspensa nos termos da lei ou tiver sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida;
3. infração às disposições do termo de acordo de regime especial.
......................................................................................
INCISO
ATO
DATA LIMITE
...
...
...
XIII
Lei. nº 19.473/16
7/07/45
.............................................................................. ”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
(D.O. de 20-01-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2017 .
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ... | ... | ... |
| XIII | Lei. nº 19.473/16 | 7/07/45 |