Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8731, de 23 de agosto de 2016
Nº 8731/2016
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.731, DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
- Vide Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Institui o Programa Goiás Mais Competitivo, o Conselho Executivo e o Conselho de Lideranças Regionais do Estado de Goiás, bem como dispõe sobre a Central de Resultados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 10 e seu parágrafo único da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201600013001044,
DECRETA:
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017, art. 11.
- Nova denominação Decreto nº 8.895, de 17-02-2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 23 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-2016.