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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8730, de 18 de agosto de 2016

Nº 8730/2016

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Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002765, notadamente do Despacho "AG" n° 003273/2016, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Gouvelândia, a área de terras de propriedade de particular abaixo descrita, destinada à implantação e proteção da Rede Elétrica na área do Poço PGB 56, visando à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água daquele Município:

Denominação: Faixa de Servidão da Rede Elétrica da Área do Poço PGB 56;

Proprietário presumível: Oswaldo José de Carvalho;

Superfície: 859,42m2;

Matrícula: 696 do CRI de Gouvelândia-GO;

Situação e Limites: Constitui-se de uma faixa de 6,00 metros de largura, descrita pelo eixo: "Começa no marco M7, cravado na divisa com a área do poço e segue com azimute magnético de 168°15'34" e distância de 143,12m, até o marco M8, cravado na Rede Elétrica existente, ponto final desta descrição.

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-08-2016)

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