Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8730, de 18 de agosto de 2016
Nº 8730/2016
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013002765, notadamente do Despacho "AG" n° 003273/2016, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Denominação: Faixa de Servidão da Rede Elétrica da Área do Poço PGB 56;
Proprietário presumível: Oswaldo José de Carvalho;
Superfície: 859,42m2;
Matrícula: 696 do CRI de Gouvelândia-GO;
Situação e Limites: Constitui-se de uma faixa de 6,00 metros de largura, descrita pelo eixo: "Começa no marco M7, cravado na divisa com a área do poço e segue com azimute magnético de 168°15'34" e distância de 143,12m, até o marco M8, cravado na Rede Elétrica existente, ponto final desta descrição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-08-2016)