Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8721, de 8 de agosto de 2016
Nº 8721/2016
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013001456, notadamente do Despacho "AG" n° 003275/2016, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Proprietário presumível: Flamboyant Urbanismo Ltda;
Superfície: 11.648,47m2;
Matrícula: 48.568 do CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia;
Situação e Limites (trecho 01A): "Começa no marco M-01A, de coordenadas UTM E=689.082,041 e N=8.151.757,038, cravado na confrontação com a GO 020; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 165°41'39" e 169,92m, até o marco M-02A; 180°48'19" e 19,86m, até o marco M-03A; 164°54'15" e 71,03m, até a curva 01, no marco M-04A; ângulo central 24°08'42", raio 76,08m, tangente 16,27m, desenvolvimento 32,06m, até o marco M-05A; 191°31'23" e 629,63m, até a curva 02, no marco M-06A; ângulo central 18°47'58", raio 109,41m, tangente 18,11m, desenvolvimento 35,90m, até o marco M-07A; 209°59'58" e 12,87m, até o marco M-08A, cravado na confrontação com o Córrego Barreiros, ponto final desta descrição";
Proprietário presumível: Tropical Imóveis Ltda;
Superfície: 2.013,14m2;
Matrícula: 89.246 do CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia;
Situação e Limites (trecho 02A): "Começa no marco M-09A, de coordenadas UTM E=688.996,453 e N=8.150.803,936, cravado na confrontação com o Córrego Barreiros; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 209°59'58" e 27,38m, até a curva 03, no marco M-10A; ângulo central 10°25'59", raio 65,61m, tangente 11,95m, desenvolvimento 11,94m, até o marco M-11A; 220º25'57" e 133,34m, até o marco M-12A, cravado na confrontação com a Rua 106, ponto final desta descrição";
Proprietário presumível: Alonso Marçal Vieira;
Superfície: 240,59m2;
Matrícula: 25.680 do CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia;
Situação e Limites (trecho 03A): "Começa no marco M-13-A, de coordenadas UTM E=688.656,257 e N=8.150.321,856, cravado na confrontação com a Rua Teófilo Otoni; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 209°03'07" e 24,88m, até o marco M-14A, cravado na confrontação com a Rua Recife, ponto final desta descrição";
Proprietário presumível: Henrique de Campos Meirelles;
Superfície: 5.630,78m2;
Matrícula: 8.594 do CRI e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia;
Situação e Limites (trecho 01): "Começa no marco M-01, de coordenadas UTM E=687.506,223 e N=8.146.888,971, cravado na confrontação com a BR-153; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 227°31'36" e 367,93m, até a curva 01, no marco M-02; ângulo central 30°01'49", raio 67,10m, tangente 18,00m, desenvolvimento 35,17m, até o marco M-03; 257°33'25" e 64,52m, até o marco M-04, cravado na confrontação com o Córrego Almeida, ponto final desta descrição";
Proprietário presumível: Edmar Dias dos Santos;
Superfície: 201,46m2;
Matrícula: 126.481 do CRI e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia;
Situação e Limites (trecho 02): "Começa no marco M-05, de coordenadas UTM E=687.127,245 e N=8.146.607,559, cravado na confrontação com o Córrego Almeida; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 257°33'25" e 16,33m, indo até o marco M-06, cravado na confrontação com o Lote 02, ponto final desta descrição";
Proprietário presumível: Elvanio Spenciere de Oliveira;
Superfície: 1.010,68m2;
Matrícula: 76.284 do CRI e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia;
Situação e Limites (trecho 03): "Começa no marco M-07, de coordenadas UTM E=687.049,087 e N=8.146.578,811, cravado na confrontação com a divisa da Rua dos Lírios; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 260°21'58" e 85,11m, indo até o marco M-08, cravado na confrontação com os Lotes 31 e 32, ponto final desta descrição".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO