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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8721, de 8 de agosto de 2016

Nº 8721/2016

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Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013001456, notadamente do Despacho "AG" n° 003275/2016, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário dos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, destinadas à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso da Adutora Linhão GYN-APA do Centro de Reservação Gameleira/Torre de Transição:
IDenominação: Faixa de Servidão da Adutora Linhão GYN-APA;

Proprietário presumível: Flamboyant Urbanismo Ltda;

Superfície: 11.648,47m2;

Matrícula: 48.568 do CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia;

Situação e Limites (trecho 01A): "Começa no marco M-01A, de coordenadas UTM E=689.082,041 e N=8.151.757,038, cravado na confrontação com a GO 020; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 165°41'39" e 169,92m, até o marco M-02A; 180°48'19" e 19,86m, até o marco M-03A; 164°54'15" e 71,03m, até a curva 01, no marco M-04A; ângulo central 24°08'42", raio 76,08m, tangente 16,27m, desenvolvimento 32,06m, até o marco M-05A; 191°31'23" e 629,63m, até a curva 02, no marco M-06A; ângulo central 18°47'58", raio 109,41m, tangente 18,11m, desenvolvimento 35,90m, até o marco M-07A; 209°59'58" e 12,87m, até o marco M-08A, cravado na confrontação com o Córrego Barreiros, ponto final desta descrição";

IIDenominação: Faixa de Servidão da Adutora Linhão GYN-APA;

Proprietário presumível: Tropical Imóveis Ltda;

Superfície: 2.013,14m2;

Matrícula: 89.246 do CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia;

Situação e Limites (trecho 02A): "Começa no marco M-09A, de coordenadas UTM E=688.996,453 e N=8.150.803,936, cravado na confrontação com o Córrego Barreiros; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 209°59'58" e 27,38m, até a curva 03, no marco M-10A; ângulo central 10°25'59", raio 65,61m, tangente 11,95m, desenvolvimento 11,94m, até o marco M-11A; 220º25'57" e 133,34m, até o marco M-12A, cravado na confrontação com a Rua 106, ponto final desta descrição";

IIIDenominação: Faixa de Servidão da Adutora Linhão GYN-APA;

Proprietário presumível: Alonso Marçal Vieira;

Superfície: 240,59m2;

Matrícula: 25.680 do CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia;

Situação e Limites (trecho 03A): "Começa no marco M-13-A, de coordenadas UTM E=688.656,257 e N=8.150.321,856, cravado na confrontação com a Rua Teófilo Otoni; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 209°03'07" e 24,88m, até o marco M-14A, cravado na confrontação com a Rua Recife, ponto final desta descrição";

IVDenominação: Faixa de Servidão da Adutora Linhão GYN-APA;

Proprietário presumível: Henrique de Campos Meirelles;

Superfície: 5.630,78m2;

Matrícula: 8.594 do CRI e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia;

Situação e Limites (trecho 01): "Começa no marco M-01, de coordenadas UTM E=687.506,223 e N=8.146.888,971, cravado na confrontação com a BR-153; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 227°31'36" e 367,93m, até a curva 01, no marco M-02; ângulo central 30°01'49", raio 67,10m, tangente 18,00m, desenvolvimento 35,17m, até o marco M-03; 257°33'25" e 64,52m, até o marco M-04, cravado na confrontação com o Córrego Almeida, ponto final desta descrição";

VDenominação: Faixa de Servidão da Adutora Linhão GYN-APA;

Proprietário presumível: Edmar Dias dos Santos;

Superfície: 201,46m2;

Matrícula: 126.481 do CRI e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia;

Situação e Limites (trecho 02): "Começa no marco M-05, de coordenadas UTM E=687.127,245 e N=8.146.607,559, cravado na confrontação com o Córrego Almeida; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 257°33'25" e 16,33m, indo até o marco M-06, cravado na confrontação com o Lote 02, ponto final desta descrição";

VIDenominação: Faixa de Servidão da Adutora Linhão GYN-APA;

Proprietário presumível: Elvanio Spenciere de Oliveira;

Superfície: 1.010,68m2;

Matrícula: 76.284 do CRI e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia;

Situação e Limites (trecho 03): "Começa no marco M-07, de coordenadas UTM E=687.049,087 e N=8.146.578,811, cravado na confrontação com a divisa da Rua dos Lírios; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 12,00 (doze) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: 260°21'58" e 85,11m, indo até o marco M-08, cravado na confrontação com os Lotes 31 e 32, ponto final desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO

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