Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8715, de 4 de agosto de 2016
Nº 8715/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.514, de 23 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
D E C R E T A:
"Art. 1º O art. 7º do Anexo IX -DOS BENEFÍCIOS FISCAISdo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
................................................................................
LXV - A. as operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso, bem como às obras integrantes do complexo de cada templo a ser edificado, tais como: espaço cultural, secretaria, casa paroquial, salão de eventos, residências eclesiais, salas de aula e outras ações sociais, nas formas e condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, observando o seguinte:
...............................................................................
INCISO ATO DATA LIMITE ... ... ... LXV-A Decreto nº 8.514/15 31/12/22
.......................................................................... (NR) "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 05-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-08-2016.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ... | ... | ... |
| LXV-A | Decreto nº 8.514/15 | 31/12/22 |