Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8514, de 23 de dezembro de 2015
Nº 8514/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei nº 18.765, de 07 de janeiro de 2015, tendo em vista o que consta do Processo nº201500013004251,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.715, de 04-08-2016. O art. 6º do ANEXO IX -DOS BENEFÍCIOS FISCAISdo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
- Redação dada pelo Decreto nº 8.715, de 04-08-2016.
LXV - A. as operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso, bem como às obras integrantes do complexo de cada templo a ser edificado, tais como: espaço cultural, secretaria, casa paroquial, salão de eventos, residências eclesiais, salas de aula e outras ações sociais, nas formas e condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, observando o seguinte:
...............................................................................
INCISO ATO DATA LIMITE ... ... ... LXV-A Decreto nº 8.514/15 31/12/22
......................................................................................................................
CXLVIII - as operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso, bem como às obras integrantes do complexo de cada templo a ser edificado, tais como: espaço cultural, secretaria, casa paroquial, salão de eventos, residências eclesiais, salas de aula e outras ações sociais, observando-se que:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
(D.O. de 28-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2015.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ... | ... | ... |
| LXV-A | Decreto nº 8.514/15 | 31/12/22 |