Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8692, de 12 de julho de 2016
Nº 8692/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003213, notadamente do Parecer n° 000802/2015-PPMA e do Despacho "AG" n° 002758/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Denominação: Área destinada à Estação Elevatória Caiçara
Proprietário presumível: Adecil Alves da Cruz
Superfície: 750,00m2.
Imóveis: Lotes 03 e 04 da Quadra 01 – Rua D. Maria Kubitscheck de Figueiredo, Conjunto Caiçara, Goiânia-GO
Matrícula: 10.728 e 10.729 do CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia
Situação e Limites: A área descrita destina-se à construção, operação e proteção da Estação Elevatória Caiçara. "Começa no marco M-01 de coordenadas UTM E=692.051,827 e N=8.158.628,495, cravado na Quadra 01, Lotes 03 e 04, de propriedade presumível de Adecil Alves da Cruz; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 120°13'38" e 30,00m, até o marco M-02; 210°13'38" e 25,00m, até o marco M-03; 300°13'38" e 30,00m, até o marco M-04; 30º13'38" e 25,00m, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.