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Decreto Estadual de Goiás nº 8692, de 12 de julho de 2016

Nº 8692/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003213, notadamente do Parecer n° 000802/2015-PPMA e do Despacho "AG" n° 002758/2015, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, a área de terras de propriedade de particular abaixo descrita, destinada à construção, operação e proteção da Estação Elevatória Caiçara, a qual integrará o sistema de esgotamento sanitário da Capital.

Denominação: Área destinada à Estação Elevatória Caiçara

Proprietário presumível: Adecil Alves da Cruz

Superfície: 750,00m2.

Imóveis: Lotes 03 e 04 da Quadra 01 – Rua D. Maria Kubitscheck de Figueiredo, Conjunto Caiçara, Goiânia-GO

Matrícula: 10.728 e 10.729 do CRI da 3ª Circunscrição de Goiânia

Situação e Limites: A área descrita destina-se à construção, operação e proteção da Estação Elevatória Caiçara. "Começa no marco M-01 de coordenadas UTM E=692.051,827 e N=8.158.628,495, cravado na Quadra 01, Lotes 03 e 04, de propriedade presumível de Adecil Alves da Cruz; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 120°13'38" e 30,00m, até o marco M-02; 210°13'38" e 25,00m, até o marco M-03; 300°13'38" e 30,00m, até o marco M-04; 30º13'38" e 25,00m, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 14-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

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