Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8689, de 12 de julho de 2016
Nº 8689/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, e na alínea "t" do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001767,
DECRETA:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
..................................................................................................
1. 60% x A - 7,2%, para o ano de 2016;
2. 40% x A - 4,8%, para o ano de 2017;
3. 20% x A - 2,4%, para o ano de 2018;
1. 60% x A - 5,4%, para o ano de 2016;
2. 40% x A - 4,6%, para o ano de 2017;
onde: A = alíquota, cujo valor fica limitado a 18%, prevista para operação interna na unidade federada de destino;
..................................................................................................
INCISO ATO DATA LIMITE ............................ ............................ ............................ XII Lei nº 19.302 / 16 31/12/2018
........................................................................................... (NR)"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 14-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ............................ | ............................ | ............................ |
| XII | Lei nº 19.302 / 16 | 31/12/2018 |