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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8674, de 23 de junho de 2016

Nº 8674/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 5.169, de 28 de janeiro de 2.000, que dispõe sobre a ampliação da Área de Proteção Ambiental da Serra Dourada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600017000802,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 5.169, de 28 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a ampliação da Área de Proteção Ambiental da Serra Dourada, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ia denominação "Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais" é substituída pela expressão "órgão ambiental competente";
IIo art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Na APA da Serra Dourada poderá o órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, proibir ou limitar:

.....................................................................

VIIIinstalação ou funcionamento de hotéis, pensões, pousadas e similares, bem como de áreas ou equipamentos de lazer e recreação.

.....................................................................

§ 3ºO desempenho das atividades indicadas nos incisos I a VIII do caput deste artigo somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, observadas as definições constantes dos incisos VIII, IX e X do art. 5º da Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, sendo que o das indicadas no inciso VIII dependerá, ainda, de prévio zoneamento ambiental da APA e somente poderá ocorrer fora das zonas e áreas definidas neste Decreto." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-06-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-06-2016.

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