Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8638, de 3 de maio de 2016
Nº 8638/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 8.613, de 28 de março de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 1º Ficam reduzidos em 6 (seis) meses os interstícios estabelecidos nos incisos II, IV e V do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano." (NR).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de maio de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
(D.O. de 05-05-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2016.