Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8613, de 28 de março de 2016

Nº 8613/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Reduz o interstício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000615, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, e considerando as necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reduzidos em 6 (seis) meses os interstícios estabelecidos nos incisos II, IV e V do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano.

- Redação dada pelo Decreto nº 8.638, de 03-05-2016. Fica reduzido em 06 (seis) meses o interstício estabelecido no inciso II do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-03-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.