Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8613, de 28 de março de 2016
Nº 8613/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reduz o interstício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013000615, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, e considerando as necessidades da Polícia Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.638, de 03-05-2016. Fica reduzido em 06 (seis) meses o interstício estabelecido no inciso II do art. 6º do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, apenas para efeito de ingresso no Quadro de Acesso, com vistas à promoção prevista para o mês de julho do fluente ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.