Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8622, de 6 de abril de 2016

Nº 8622/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013001437, notadamente do Despacho "AG" n° 006787/2015, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o e 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária de serviços de água e esgoto sanitário, a área de terras de propriedade de particular abaixo descrita, destinada à implantação, operação e proteção de Estação de Tratamento de Esgoto:

Imóvel: Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) de Goianápolis

Proprietário presumível: Milk Laticínios Empreendimentos e Participações Ltda

Área: 100.641,14m2

Localização: Município de Leopoldo de Bulhões

Matrícula nº: 1.792 do CRI de Leopoldo de Bulhões

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação, operação, manutenção e acesso da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) do Município de Goianápolis-GO, e está localizado na propriedade de Milk Laticínios Empreendimentos e Participações Ltda. "Começa no marco M-01, cravado na confrontação com terras do proprietário e à margem direita do Ribeirão Sozinha; daí segue pela margem direita do Ribeirão Sozinha no sentido jusante, com extensão de 440,98m, indo até o Marco M-02, cravado na margem direita do Ribeirão Sozinha e terras de Itamar Batista Machado; daí segue confrontando com terras de Itamar Batista Machado, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 262°59'37" e 154,60m, 260°22'19" e 64,28m, 259°41'19" e 87,14m, 260°43'59" e 20,06m, passando pelos Marcos M-02, M-03, M-04 e M-05, indo até o Marco M-06, cravado na confrontação com terras de propriedade de Milk Laticínios Empreendimentos e Participações Ltda; daí segue confrontando com terras de Milk Laticínios Empreendimentos e Participações Ltda, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 339°26'20" e 295,08m; 81°20'13" e 70,74m, 94°26'09" e 105,83m, 75°08'17" e 32,50m, 70°21'31" e 14,38m, 66°45'10" e 23,70m, 59°55"22" e 52,71m, passando pelos Marcos M-07, M-08, M-09, M-10, M-11 e M-12, indo até o Marco-01, onde teve início esta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-04-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-04-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.