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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8618, de 28 de março de 2016

Nº 8618/2016

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013000272, notadamente do Parecer n° 003284/2015–PGE/PPMA e do Despacho "AG" n° 000645/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Luziânia, as áreas de terras de propriedade de particulares abaixo descritas, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso do Poço P2 (Associação) e Poço da Escola, para ampliação do sistema de abastecimento de água daquele Município:
Idesapropriação:
a)Imóvel: Lote 03 da Quadra 44 – Jardim Planalto

Proprietário presumível: Montezza – Empreendimentos e Comércio Ltda

Localização: Luziânia-GO

Matrícula nº: 46.641 do CRI de Luziânia-GO

Área: 1.670,00m 2

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação, proteção e operação da área do Poço P2 (Associação). Confronta pela frente com a Rua 05, com 20,00m; pelo fundo com terrenos de Sebastião Gomes ou sucessores, com 27,00m; pelo lado direito com o Lote 02, com 73,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 04, com 94,00m.

b)Imóvel: Lote 20-A da Quadra 44 – Jardim Planalto

Proprietário presumível: Vasco José Faé e Aimard de Oliveira

Localização: Luziânia-GO

Matrícula nº: 146.344 do CRI de Luziânia-GO

Área: 81,96m 2

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação, proteção e operação da área do Poço da Escola. Confronta pela frente com o Lote 20, com 7,66m; pelo fundo com o Lote 20, com 6,00m; pelo lado esquerdo com o Lote 20, com 12,00m; e pelo lado direito com o Lote 19, com 12,11m.

IIinstituição de Faixa de Servidão de Passagem:

Imóvel: Lote 19-A da Quadra 44 – Jardim Planalto

Proprietário presumível: Vasco José Faé e Aimard de Oliveira

Localização: Luziânia-GO

Matrícula nº: 146.344 do CRI de Luziânia-GO

Área: 396,88m 2

Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se ao acesso e à manutenção da área do Poço da Escola. Confronta pela frente com a Rua 05, com 7,00m; pelo fundo com o Lote 19, com 7,00m; pelo lado esquerdo com o Lote 20, com 56,70m; e pelo lado direito com o lote 19, com 56,70m.

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado

(D.O. de 28-03-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.

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