Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8618, de 28 de março de 2016
Nº 8618/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de faixa de servidão, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013000272, notadamente do Parecer n° 003284/2015–PGE/PPMA e do Despacho "AG" n° 000645/2016, ambos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Proprietário presumível: Montezza – Empreendimentos e Comércio Ltda
Localização: Luziânia-GO
Matrícula nº: 46.641 do CRI de Luziânia-GO
Área: 1.670,00m 2
Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação, proteção e operação da área do Poço P2 (Associação). Confronta pela frente com a Rua 05, com 20,00m; pelo fundo com terrenos de Sebastião Gomes ou sucessores, com 27,00m; pelo lado direito com o Lote 02, com 73,00m; e pelo lado esquerdo com o lote 04, com 94,00m.
Proprietário presumível: Vasco José Faé e Aimard de Oliveira
Localização: Luziânia-GO
Matrícula nº: 146.344 do CRI de Luziânia-GO
Área: 81,96m 2
Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se à implantação, proteção e operação da área do Poço da Escola. Confronta pela frente com o Lote 20, com 7,66m; pelo fundo com o Lote 20, com 6,00m; pelo lado esquerdo com o Lote 20, com 12,00m; e pelo lado direito com o Lote 19, com 12,11m.
Imóvel: Lote 19-A da Quadra 44 – Jardim Planalto
Proprietário presumível: Vasco José Faé e Aimard de Oliveira
Localização: Luziânia-GO
Matrícula nº: 146.344 do CRI de Luziânia-GO
Área: 396,88m 2
Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se ao acesso e à manutenção da área do Poço da Escola. Confronta pela frente com a Rua 05, com 7,00m; pelo fundo com o Lote 19, com 7,00m; pelo lado esquerdo com o Lote 20, com 56,70m; e pelo lado direito com o lote 19, com 56,70m.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado
(D.O. de 28-03-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.