Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8603, de 15 de março de 2016
Nº 8603/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003543, notadamente dos Pareceres PPMA n°s 000371/2015, 002219/2015 e do Despacho "AG" n° 000646/2016, todos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Imóvel: Lote 01 da Quadra 489, Parque Estrela D'alva X
Proprietário: Moura Imóveis, Construtora e Incorporadora Ltda
Município: Luziânia-GO
Matrícula: 174.169 do CRI de Luziânia-GO
Área a Desapropriar: 347,50m²
Situações e Limites:
Lote 01 da Quadra 489, com área de 347,50m2, situado na zona urbana, no loteamento denominado Parque Estrela D'Alva – X, confrontando pela frente com a Rua 346, com 7,00m mais 7,00m de chanfro; pelo fundo com o Lote 02, com 12,00m; pelo lado direito com o Lote 03, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com a Rua 265, com 25,00m.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador Do Estado
(D.O. de 18-03-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-03-2016 .