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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8603, de 15 de março de 2016

Nº 8603/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003543, notadamente dos Pareceres PPMA n°s 000371/2015, 002219/2015 e do Despacho "AG" n° 000646/2016, todos da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3o, 5o, alíneas "d", "e" e "h", 6o, 15 e 40, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO –, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Luziânia, a área de terras de propriedade de particular abaixo descrita, visando à implantação, proteção, operação e manutenção do Poço 01, para ampliação do sistema de esgoto sanitário daquele Município:

Imóvel: Lote 01 da Quadra 489, Parque Estrela D'alva X

Proprietário: Moura Imóveis, Construtora e Incorporadora Ltda

Município: Luziânia-GO

Matrícula: 174.169 do CRI de Luziânia-GO

Área a Desapropriar: 347,50m²

Situações e Limites:

Lote 01 da Quadra 489, com área de 347,50m2, situado na zona urbana, no loteamento denominado Parque Estrela D'Alva – X, confrontando pela frente com a Rua 346, com 7,00m mais 7,00m de chanfro; pelo fundo com o Lote 02, com 12,00m; pelo lado direito com o Lote 03, com 30,00m; e pelo lado esquerdo com a Rua 265, com 25,00m.

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse do imóvel
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO – promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador Do Estado

(D.O. de 18-03-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-03-2016 .

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