Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8575, de 24 de fevereiro de 2016
Nº 8575/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta a Lei nº 12.121, de 05 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e órgãos, domiciliados no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000010006370,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Governador do Estado
(D.O. de 26-02-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-2016.