Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8464, de 29 de setembro de 2015
Nº 8464/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Retifica o Decreto nº 8.432, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial nº 22.147, de igual data, na parte que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002632,
D E C R E TA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 01-10-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2015.