Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8464, de 29 de setembro de 2015

Nº 8464/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Decreto nº 8.432, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial nº 22.147, de igual data, na parte que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002632,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica retificada a alínea "b" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 8.432, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial nº 22.147, de igual data, a fim de substituir o nome do Deputado JÚLIO SÉRGIO DE MELO pelo do Deputado SÉRGIO DE SOUZA BRAVO, permanecendo inalterados os seus demais dispositivos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 01-10-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.