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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8432, de 20 de agosto de 2015

Nº 8432/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013002632,

D E C R E TA:

Art. 1.
São nomeados os seguintes componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - para mandato de 1 (um) ano, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015:
Icomo membros natos, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a)a Secretária de Estado da Fazenda, ANA CARLA ABRÃO COSTA, na qualidade de Presidente;
b)o Superintendente Executivo, EDSON RONALDO NASCIMENTO, como Vice-Presidente;
c)o Superintendente da Receita, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR;
IIcomo representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado LINCOLN GRAZIANI PEREIRA DA ROCHA;
b)Deputado SÉRGIO DE SOUZA BRAVO;

- Retificado pelo Decreto nº 8.464, de 29-09-2015. Deputado JÚLIO SÉRGIO DE MELO;

c)Deputado LUÍS CÉSAR BUENO E FREITAS;
IIIcomo representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios - AGM:
a)ISSY QUINAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Vianópolis;
b)ALAN GONÇALVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Alto Paraíso de Goiás;
c)MISAEL PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Senador Canedo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 20-08-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-08-2015.

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