Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8426, de 4 de agosto de 2015
Nº 8426/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.674, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre o Comitê de Coordenação da Fiscalização das Parcerias, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001857,
DECRETA:
"Cria o Comitê de Acompanhamento da Fiscalização das Parcerias, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização". (NR)
"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização (CIPAD), instituído pela Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, o Comitê de Acompanhamento da Fiscalização das Parcerias (CAFP), com as seguintes atribuições:
"V - apoiar as atividades de fiscalização referidas no inciso I deste artigo, realizadas pelo órgão ou entidade com atribuição legal específica." (NR)
"Art. 2º O Comitê de Acompanhamento da Fiscalização das Parcerias (CAFP) terá a seguinte composição:" (NR)
"Art. 4º Os custos resultantes da atuação do CAFP em face do disposto neste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento." (NR)
"Art. 5º Os recursos humanos necessários ao exercício das atribuições do CAFP serão viabilizados pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento." (NR)
"Art. 6º Os órgãos e as entidades encarregados das atividades de fiscalização nas suas áreas de atuação, bem como aqueles diretamente relacionados à celebração dos ajustes previstos no inciso I do art. 1º deste Decreto, obrigatoriamente, prestarão todas e quaisquer informações que lhe forem solicitadas, bem como ofertarão pronta cooperação ao CAFP, sempre que requerida, sem qualquer ônus." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.