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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8426, de 4 de agosto de 2015

Nº 8426/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.674, de 13 de julho de 2012, que dispõe sobre o Comitê de Coordenação da Fiscalização das Parcerias, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001857,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.674, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ia ementa passa a ter a seguinte redação:

"Cria o Comitê de Acompanhamento da Fiscalização das Parcerias, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização". (NR)

IIsão introduzidas no corpo do Decreto as modificações abaixo especificadas:

"Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização (CIPAD), instituído pela Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, o Comitê de Acompanhamento da Fiscalização das Parcerias (CAFP), com as seguintes atribuições:

Iacompanhar todas as atividades de fiscalização das concessões, permissões, autorizações, cessões de uso, contratos de gestão, termos de parcerias, bem como quaisquer outras modalidades de parceria e/ou gestão associada de prestação de serviços públicos de que participem o Estado de Goiás, as suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, de forma a garantir a adequada prestação de serviços públicos ou execução de atividades econômicas sujeitas à regulação, em consonância com o interesse público e/ou a satisfação dos seus usuários;" (NR)
II..........................................................................
III..........................................................................
IV..........................................................................
a)...........................................................................
b)...........................................................................

"V - apoiar as atividades de fiscalização referidas no inciso I deste artigo, realizadas pelo órgão ou entidade com atribuição legal específica." (NR)

"Art. 2º O Comitê de Acompanhamento da Fiscalização das Parcerias (CAFP) terá a seguinte composição:" (NR)

"Art. 4º Os custos resultantes da atuação do CAFP em face do disposto neste Decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento." (NR)

"Art. 5º Os recursos humanos necessários ao exercício das atribuições do CAFP serão viabilizados pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento." (NR)

"Art. 6º Os órgãos e as entidades encarregados das atividades de fiscalização nas suas áreas de atuação, bem como aqueles diretamente relacionados à celebração dos ajustes previstos no inciso I do art. 1º deste Decreto, obrigatoriamente, prestarão todas e quaisquer informações que lhe forem solicitadas, bem como ofertarão pronta cooperação ao CAFP, sempre que requerida, sem qualquer ônus." (NR)

Art. 2.
Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º e seu parágrafo único, todos do Decreto nº 7.674, de 13 de julho de 2012.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de agosto de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-08-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2015.

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