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Decreto Estadual de Goiás nº 8373, de 27 de maio de 2015

Nº 8373/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000829,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 11.
..............................................................

..........................................................................

XXXV................................................................

..........................................................................

e)o benefício não alcança a operação de saída em transferência, excetuado o caso autorizado e realizado nos termos de regime especial para tal fim celebrado com a Secretaria da Fazenda.

................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica convalidado o aproveitamento do crédito de ICMS relativo à entrada e ao serviço correspondentes à aquisição de leite, juntamente com a utilização do crédito outorgado previsto no inciso XXXV do art. 11 do Anexo IX do Decreto 4.852/97 - RCTE, no período compreendido entre o dia 26 de dezembro de 2014, e a data de publicação deste Decreto, desde que cumpridas as condicionantes estabelecidas na legislação tributária.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2015.

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