Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8301, de 26 de dezembro de 2014
Nº 8301/2014
“Art. 8o A progressão funcional por mérito observará o seguinte:
“Art. 8º-A. A avaliação de desempenho será realizada com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, e nela serão verificados os seguintes indicadores:
“Art. 8º-B. Os indicadores de que trata o art. 8º-A serão avaliados de acordo com os conceitos de desempenho e os graus de aferição estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.” (NR)
“Art. 8º-C. A pontuação máxima que o servidor poderá obter na avaliação de desempenho é de 60 (sessenta) pontos, observando-se os conceitos de desempenho e os graus de aferição estabelecidos para cada requisito, conforme descrição contida no Anexo Único deste Decreto.” (NR)
“Art. 8º-D. A avaliação de cada um dos requisitos a que se refere o art. 8º-A far-se-á, sob supervisão do Comitê de Avaliação, pelo chefe imediato do servidor, mediante a atribuição de nota a ser lançada na Ficha Individual de Acompanhamento de Desempenho, constante no Anexo Único deste Decreto.” (NR)
“Art. 9º A progressão funcional vertical por qualificação se dará de um grupo de vencimentos para outro imediatamente superior, mediante a existência de vaga, no cargo de que seja titular e mantida a referência ocupada, desde que o servidor cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
........................................................................................................
........................................................................................................
“Seção III
Do Comitê de Avaliação” (NR)
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 6.368, de 10 de fevereiro de 2006, que aprova o Regulamento da Lei nº 15.509, de 5 de janeiro de 2006, dispondo sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Vencimentos – PCV dos Servidores da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005010965,
D E C R E T A
“
“
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 26-12-2014) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“Anexo Único
Ficha Individual de Avaliação de Desempenho
Servidor: CPF: Cargo: Data da Nomeação:
Período de Avaliação:
_______/_______/_______ até
_______/_______/_______
Lotação: Local de Exercício:
Tabela de Referência
Conceito de Desempenho
Pontuação
Ótimo
10
Bom
8
Razoável
6
Insatisfatório
4
Indicadores
Idoneidade Moral:
Qualidade daquele que age segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé que sejam relevantes para o exercício do cargo.
Assiduidade:
Qualidade daquele que, com frequência, permanece fisicamente no local onde desempenha suas atribuições.
Pontualidade:
Qualidade daquele que cumpre com exatidão os horários estabelecidos para o início e término da jornada de trabalho.
Disciplina:
Observância de normas legais, regulamentares ou atos expedidos para o regular e adequado funcionamento da administração pública ou para o desempenho das atribuições ou funções do cargo.
Eficiência:
Capacidade de executar as atribuições do cargo com presteza e com o menor custo possível.
Aptidão:
Habilidade ou capacidade resultante de conhecimentos adquiridos e relacionados às atribuições do cargo.
Tabela de Pontuação
Indicadores
Pontos atribuídos
Idoneidade moral
Assiduidade
Pontualidade
Disciplina
Eficiência
Aptidão
Total (t):
RESULTADO:
Goiânia, _______/_______/_______.
Assinatura do Chefe Imediato:
_________________________
Assinatura do Servidor:
_________________________” (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2014.
| Servidor: | CPF: |
Cargo:
| Data da Nomeação: | Período de Avaliação: _______/_______/_______ até _______/_______/_______ |
Lotação:
Local de Exercício:
Tabela de Referência
| Conceito de Desempenho | Pontuação |
| Ótimo | 10 |
| Bom | 8 |
| Razoável | 6 |
| Insatisfatório | 4 |
Indicadores
| Idoneidade Moral: | Qualidade daquele que age segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé que sejam relevantes para o exercício do cargo. |
| Assiduidade: | Qualidade daquele que, com frequência, permanece fisicamente no local onde desempenha suas atribuições. |
| Pontualidade: | Qualidade daquele que cumpre com exatidão os horários estabelecidos para o início e término da jornada de trabalho. |
| Disciplina: | Observância de normas legais, regulamentares ou atos expedidos para o regular e adequado funcionamento da administração pública ou para o desempenho das atribuições ou funções do cargo. |
| Eficiência: | Capacidade de executar as atribuições do cargo com presteza e com o menor custo possível. |
| Aptidão: | Habilidade ou capacidade resultante de conhecimentos adquiridos e relacionados às atribuições do cargo. |
Tabela de Pontuação
| Indicadores | Pontos atribuídos |
Idoneidade moral
Assiduidade
Pontualidade
Disciplina
Eficiência
Aptidão
Total (t):
RESULTADO: