Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6368, de 10 de fevereiro de 2006
Nº 6368/2006
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento da Lei no 15.509, de 5 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Vencimentos - PCV dos Servidores da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN. Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no processo no 28277139,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 14-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.02.2006.
REGULAMENTO DA LEI No 15.509, DE 05 DE JANEIRO DE 2006, que dispõe sobre o QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS - PCV dos Servidores da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE LOTAÇÃO
CAPÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
I) desempenho;
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
II) títulos;
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
III) aproveitamento em curso de formação e/ou aperfeiçoamento.
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
SEÇÃO I
Da Progressão Funcional por Mérito
- Redação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014. A progressão funcional por mérito poderá ser horizontal ou vertical, intercaladamente, e será concedida a cada três anos, sempre no mês de março, para 10% (dez por cento) do quantitativo de servidores da Secretaria, selecionados pelo Comitê de Avaliação de acordo com os critérios estabelecidos no art. 7o.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
SEÇÃO II
Da Progressão Funcional Vertical por Qualificação
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014. Somente serão considerados os comprovantes de conclusão de cursos expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente e que não constituam requisito básico para provimento no cargo.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014. No caso de cursos realizados no exterior, seus comprovantes somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial atendida a legislação vigente.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 4º.
SEÇÃO III
Do Comitê de Avaliação
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Revogado pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014, art. 3º.
Anexo Único
Ficha Individual de Avaliação de Desempenho
- Acrescido pelo Decreto nº 8.301, de 26-12-2014.
Servidor: CPF: Cargo: Data da Nomeação:
Período de Avaliação:
_______/_______/_______ até
_______/_______/_______
Lotação: Local de Exercício:
Tabela de Referência
Conceito de Desempenho
Pontuação
Ótimo
10
Bom
8
Razoável
6
Insatisfatório
4
Indicadores
Idoneidade Moral:
Qualidade daquele que age segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé que sejam relevantes para o exercício do cargo.
Assiduidade:
Qualidade daquele que, com frequência, permanece fisicamente no local onde desempenha suas atribuições.
Pontualidade:
Qualidade daquele que cumpre com exatidão os horários estabelecidos para o início e término da jornada de trabalho.
Disciplina:
Observância de normas legais, regulamentares ou atos expedidos para o regular e adequado funcionamento da administração pública ou para o desempenho das atribuições ou funções do cargo.
Eficiência:
Capacidade de executar as atribuições do cargo com presteza e com o menor custo possível.
Aptidão:
Habilidade ou capacidade resultante de conhecimentos adquiridos e relacionados às atribuições do cargo.
Tabela de Pontuação
Indicadores
Pontos atribuídos
Idoneidade moral
Assiduidade
Pontualidade
Disciplina
Eficiência
Aptidão
Total (t):
RESULTADO:
Goiânia, _______/_______/_______.
Assinatura do Chefe Imediato:
_________________________
Assinatura do Servidor:
_________________________
| Servidor: | CPF: |
Cargo:
| Data da Nomeação: | Período de Avaliação: _______/_______/_______ até _______/_______/_______ |
Lotação:
Local de Exercício:
Tabela de Referência
| Conceito de Desempenho | Pontuação |
| Ótimo | 10 |
| Bom | 8 |
| Razoável | 6 |
| Insatisfatório | 4 |
Indicadores
| Idoneidade Moral: | Qualidade daquele que age segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé que sejam relevantes para o exercício do cargo. |
| Assiduidade: | Qualidade daquele que, com frequência, permanece fisicamente no local onde desempenha suas atribuições. |
| Pontualidade: | Qualidade daquele que cumpre com exatidão os horários estabelecidos para o início e término da jornada de trabalho. |
| Disciplina: | Observância de normas legais, regulamentares ou atos expedidos para o regular e adequado funcionamento da administração pública ou para o desempenho das atribuições ou funções do cargo. |
| Eficiência: | Capacidade de executar as atribuições do cargo com presteza e com o menor custo possível. |
| Aptidão: | Habilidade ou capacidade resultante de conhecimentos adquiridos e relacionados às atribuições do cargo. |
Tabela de Pontuação
| Indicadores | Pontos atribuídos |
Idoneidade moral
Assiduidade
Pontualidade
Disciplina
Eficiência
Aptidão
Total (t):
RESULTADO: