Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8278, de 1 de dezembro de 2014
Nº 8278/2014
- Revogado pelo Decreto nº 10.660, de 19-3-2025, art. 17, VII.
Cria Grupo de Trabalho para elaboração do projeto preliminar que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013003396,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho para a elaboração de projeto preliminar para a instituição, implantação e implementação do Programa Goiás Sem Fronteiras, nos moldes de seu homônimo, previsto no Decreto federal nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011, com a seguinte composição:
ISecretaria do Governo, representada:
a)pelo Superintendente da Juventude, que o presidirá;
b)pelo Presidente do Conselho Estadual da Juventude;
II1 (um) representante de cada órgão abaixo enumerado:
a)Secretaria de Gestão e Planejamento;
b)Secretaria da Fazenda;
c)Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1ºO Grupo de Trabalho contará, ainda, com 01 (um) representante da sociedade civil, a ser indicado pelo Secretário do Governo, que detenha conhecimento na área de atuação do Programa.
§ 2ºOs titulares das Secretarias a que se refere o inciso II deste artigo terão o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Decreto, para indicarem os respectivos representantes.
§ 3ºO Grupo de Trabalho promoverá a sua primeira reunião no prazo de 10 (dez) dias, a contar da vigência deste Decreto.
Art. 2.
Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira reunião do Grupo de Trabalho, para a conclusão do projeto preliminar a que se refere o art. 1º.
Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho criado por este Decreto constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR