Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8253, de 22 de setembro de 2014
Nº 8253/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere nova redação ao Decreto nº 7.445, de 08 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400005012383,
D E C R E T A:
“Art. 1º A par da competência que a Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o Decreto n. 7.321, de 3 de maio de 2011, lhe conferem relativamente ao patrimônio imobiliário do Estado (vistoria, avaliação, gestão e regularização), cabe à Secretaria de Gestão e Planejamento, através de seu Titular, manifestar-se, quanto ao aspecto de conveniência e oportunidade, sobre quaisquer atos referentes a imóveis, que tenham por fim a celebração de contratos, exceto os de locação, com órgão ou entidade do poder público ou com particular, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de setembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-09-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2014.