Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8253, de 22 de setembro de 2014

Nº 8253/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Confere nova redação ao Decreto nº 7.445, de 08 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400005012383,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto n. 7.445, de 08 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A par da competência que a Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o Decreto n. 7.321, de 3 de maio de 2011, lhe conferem relativamente ao patrimônio imobiliário do Estado (vistoria, avaliação, gestão e regularização), cabe à Secretaria de Gestão e Planejamento, através de seu Titular, manifestar-se, quanto ao aspecto de conveniência e oportunidade, sobre quaisquer atos referentes a imóveis, que tenham por fim a celebração de contratos, exceto os de locação, com órgão ou entidade do poder público ou com particular, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Parágrafo únicoPara os casos de contratos novos ou de renovação de locação fica sob a responsabilidade do ordenador de despesa contratante a manifestação quanto ao aspecto de conveniência e oportunidade sobre os respectivos imóveis locados.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de setembro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.