Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7445, de 8 de setembro de 2011
Nº 7445/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100043001415,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.253, de 22-09-2014. A par da competência que a Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o Decreto n. 7.321, de 3 de maio de 2011, lhe conferem relativamente ao patrimônio imobiliário do Estado (vistoria, avaliação, gestão e regularização), cabe à Secretaria de Gestão e Planejamento, através de seu Titular, manifestar-se quanto ao aspecto de conveniência e oportunidade, sobre quaisquer atos referentes a imóveis, que tenham por fim a celebração de contratos, especialmente de locação, com órgão ou entidade do poder público ou com particular, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.253, de 22-09-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O. de 19-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.