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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8244, de 10 de setembro de 2014

Nº 8244/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Transfere para a cidade de Rio Verde o 2º Comando Regional Bombeiro Militar - Goiânia - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 10 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400011000143,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida, com todo o seu acervo, a unidade administrativa integrante da estrutura complementar descentralizada da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP -, denominada 2º Comando Regional Bombeiro Militar -Goiânia-, para a cidade de Rio Verde.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea "b" do inciso XXIII do art. 2º do Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................

.......................................................................

XXIII - Estrutura Complementar Descentralizada:

.......................................................................

b)2º Comando Regional Bombeiro Militar - Rio Verde;

.............................................................. " (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueredo Mesquita

(D.O. de 16-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2014.

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