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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8203, de 3 de julho de 2014

Nº 8203/2014

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010, que regulamenta a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, dispondo sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
É conferida ao inciso III do art. 18 do Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010, a seguinte redação:

"

Art. 18.
..........................................................

........................................................................

IIIo CET não poderá ser superior a 4,0% (quatro por cento) ao mês;

..................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-07-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-07-2014.

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