Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8124, de 20 de março de 2014
Nº 8124/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.124, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
- Vide Decreto nº 8.522, de 30-12-2015.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.194, de 2 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000444,
DECRETA:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
“
........................................................................................
LXV - para o estabelecimento atacadista o equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo, na saída interestadual de produtos de informática, telecomunicação e automação, relacionados no Apêndice IV deste Anexo, observado o seguinte:
LXVI - para o estabelecimento industrial, o equivalente à aplicação de 9% (nove por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo, na saída de produto comestível por ele industrializado, cuja matéria-prima principal seja produto resultante do abate de animal, realizado no território goiano, observado o seguinte:
....................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de março de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.