Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8116, de 20 de março de 2014
Nº 8116/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.116, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto nº 8.358, de 08-05-2015, art. 3º .
Delega ao Secretário de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, competência para a prática do ato que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 37, inciso VI e seu parágrafo único, e 40, § 1º, inciso I, da Constituição Estadual, e da Lei nº 17.353, de 20 de junho de 2011, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201413951000015,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.