Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8093, de 18 de fevereiro de 2014
Nº 8093/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 7.623, de 21 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.023, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014002958,
D E C R E T A:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.989, de 17-07-2017.
"Art. 2º O Auxílio Financeiro Mensal para Nutrição Infantil e para Complementação Alimentar em Creches e Entidades Filantrópicas será concedido a creches e entidades filantrópicas sem fins lucrativos, cadastradas no Programa Renda Cidadã, bem como a unidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais geridas pelo Estado, pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, podendo, conforme o caso, ser interrompido ou prorrogado por período indeterminado, mediante deliberação do Titular do órgão estadual de cidadania e trabalho e do conselho municipal de cidadania respectivo." (NR)
"Art. 3º O benefício financeiro mensal é fixado em R$ 1,20 (um real e vinte centavos) per capita/dia útil às creches e entidades filantrópicas sem fins lucrativos e no mesmo valor per capita/dia às entidades de atendimento socioeducativas e socioassistenciais." (NR)
"Art. 4º ..................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 24-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.