Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8989, de 17 de julho de 2017
Nº 8989/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.093, de 18 de fevereiro de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201710319000745,
DECRETA:
"Art. 1º-A Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2014 com base no valor per capita de R$1,20 (um real e vinte centavos)." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2017.