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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8989, de 17 de julho de 2017

Nº 8989/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.093, de 18 de fevereiro de 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201710319000745,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.093, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A com a seguinte redação:

"Art. 1º-A Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2014 com base no valor per capita de R$1,20 (um real e vinte centavos)." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2017.

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